Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde
O Congresso promulgou uma emenda constitucional que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A norma alcança profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social quanto ao Regime Geral, administrado pelo INSS. O texto também estende as regras a agentes indígenas de saúde e de saneamento. A proposta havia sido aprovada pelo Senado em julho e foi promulgada em sessão solene com participação dos presidentes do Senado e da Câmara e do presidente da República.
A emenda prevê regras permanentes e transitórias para a aposentadoria e disciplina formas de contratação. Também estabelece assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios para ajudar a compensar despesas nos regimes próprios. Para o Regime Geral, há previsão de repasses destinados a cobrir o impacto dos benefícios concedidos conforme as novas regras.
O texto assegura que períodos de mandato classista e de readaptação funcional decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho possam ser contados para fins previdenciários, conforme as condições estabelecidas. As regras transitórias incluem escalonamento de idade e sistema de pontos, além de disposições específicas sobre integralidade e paridade em situações definidas na emenda.
Antes da mudança, os profissionais seguiam as idades gerais de 62 anos para mulheres e 65 para homens no regime geral. A aplicação prática dependerá da análise do vínculo de cada trabalhador e dos critérios previstos no texto promulgado. A alteração não significa que todos os agentes se aposentem imediatamente: é necessário cumprir os requisitos de idade, contribuição e tempo na função.