Brasil

Justiça determina reativação de perfis de entidades estudantis gaúchas

Ação do MPF questionou a suspensão de quatro contas ligadas a universidades; a Agência Brasil informou que elas ainda estavam fora do ar no sábado.
Compartilhe:
Redação Bastidor Brasil
Publicado em 18 de outubro de 2026 às 08:00 · 2 min de leitura

A Justiça Federal determinou que a Meta restabeleça contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que haviam sido suspensas no início de outubro. A decisão foi obtida em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Faculdade de Direito da UFRGS. A ordem trata de quatro perfis ligados a organizações de estudantes de universidades públicas.

As contas pertencem ao Centro Acadêmico André da Rocha, ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária e ao Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, além do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre. Segundo as entidades, os perfis foram derrubados simultaneamente no dia 6 de outubro, sem aviso prévio ou justificativa.

O bloqueio ocorreu depois de publicações que convocavam estudantes para assembleias e manifestações políticas. O MPF sustentou que a suspensão poderia prejudicar a organização estudantil e o acesso da comunidade a serviços de assistência jurídica gratuita. A agência informou que, apesar da determinação judicial, os perfis ainda apareciam suspensos na tarde de sábado, dia 17. A Meta não havia se manifestado até a publicação da reportagem.

O caso corre em meio a outras disputas eleitorais envolvendo plataformas digitais. A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva havia levado ao Tribunal Superior Eleitoral uma queixa sobre conteúdos gerados por inteligência artificial e a distribuição de publicações. O TSE manteve uma decisão que proíbe a Meta de restringir a entrega de postagens relativas às candidaturas presidenciais, com o objetivo de assegurar tratamento isonômico.

A ordem de restabelecimento dos perfis e as decisões eleitorais são procedimentos distintos. A reativação depende do cumprimento da determinação judicial e de eventuais recursos. A matéria não relata uma conclusão definitiva sobre a justificativa original da plataforma para suspender as contas. O caso ilustra como decisões de moderação em redes podem interferir na comunicação de organizações, mas os motivos específicos e a resposta da empresa ainda precisam ser esclarecidos no processo.

Fontes consultadas
Compartilhar: WhatsApp Facebook X Telegram

Leia também

O resumo do dia, no seu e-mail

Uma mensagem por dia com o que importa. Sem spam, e dá pra sair quando quiser.

Este site usa cookies para medir audiência e exibir publicidade. Ao continuar, você concorda. Saiba mais.