Congresso aprova avaliações do Enamed ao longo do curso de Medicina
O Congresso Nacional aprovou a medida provisória que prevê avaliações do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) durante a graduação e torna a proficiência requisito para o registro profissional de parte dos futuros médicos. A regra alcança estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP 1.370. Quem já tinha diploma reconhecido antes dessa data não será submetido ao novo requisito.
O calendário previsto inclui provas ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano do curso, correspondentes ao quarto, ao oitavo e ao décimo segundo semestre. A pontuação final será formada pela média dos resultados, com peso maior para a última avaliação. Uma comissão nacional deverá definir critérios, pesos e o nível mínimo de proficiência.
O exame pretende avaliar conhecimentos, habilidades e competências ligados às diretrizes curriculares e às necessidades do Sistema Único de Saúde. As avaliações também devem gerar informações para acompanhar cursos e apoiar políticas públicas. O desenho, portanto, prevê observação durante a formação e não apenas uma prova isolada depois da conclusão do curso.
Pelas regras anunciadas, quem não alcançar o mínimo poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores, com novo cálculo da média. A primeira média acumulada deve constar no histórico escolar dos concluintes. A aprovação no Congresso mantém a medida, mas os detalhes de implementação dependem de regulamentação e dos atos das instituições responsáveis.
O tema envolve tanto qualidade da formação quanto acesso ao exercício profissional. Para estudantes já matriculados, a data de ingresso é decisiva para saber se o requisito se aplica. Como regras e cronogramas podem ser detalhados por normas posteriores, alunos e instituições devem consultar o texto legal e as informações atualizadas do Inep e do Ministério da Educação antes de tomar decisões acadêmicas.