Política

TSE suspende jornal de sindicato após pedido de Flávio

Ordem alcança distribuição impressa e digital; Sindipetro Unificado contesta a medida e a classifica como censura.
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Redação Bastidor Brasil
Publicado em 13 de outubro de 2026 às 08:41 · 2 min de leitura
TSE suspende jornal de sindicato após pedido de Flávio
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo, o Sindipetro Unificado. Segundo a Agência Brasil, a decisão atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e foi tomada em sigilo na semana anterior.

A campanha alegou uso da estrutura sindical para propaganda eleitoral irregular. O sindicato contestou a medida, que classificou como censura e restrição à liberdade de expressão.

O alcance da ordem

A determinação abrange a distribuição da publicação em papel e por meios digitais. Também prevê o recolhimento dos exemplares que ainda não haviam sido entregues. A fonte informou que cerca de 30 mil cópias foram impressas.

O jornal apresentava as razões pelas quais o sindicato considera uma eventual vitória de Lula mais favorável aos trabalhadores da Petrobras. Esse conteúdo foi o objeto da contestação apresentada pela campanha adversária.

Ao conceder a medida, Kassio entendeu que era necessário interromper a distribuição de propaganda considerada irregular e reduzir efeitos de um eventual emprego de recursos de fonte vedada. A fundamentação é a posição expressa na decisão e não deve ser confundida com uma conclusão definitiva sobre toda a controvérsia.

Foi estabelecida multa de R$ 10 mil para descumprimento. O valor informado pela reportagem corresponde à sanção prevista na ordem, não a uma cobrança já aplicada ao sindicato.

A resposta da entidade

Em nota, o Sindipetro Unificado afirmou que impedir a circulação de uma publicação sobre os rumos da Petrobras cerceia a liberdade de expressão e o direito à informação. A manifestação explicita a discordância da entidade com o enquadramento adotado pelo tribunal.

A disputa opõe o argumento de proteção às regras de financiamento e propaganda eleitoral ao argumento de direito à comunicação sindical. Os dois lados precisam ser apresentados com atribuição: a alegação de irregularidade veio da campanha, enquanto a acusação de censura foi formulada pelo sindicato.

Na cobertura consultada, a medida descrita é a suspensão da circulação. Não há informação suficiente para afirmar que tenha ocorrido uma decisão final sobre o mérito do caso ou uma punição adicional à entidade.

Fontes consultadas
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