Economia

TRF3 derruba liminar que deixava uma única casa de apostas funcionando

Para o desembargador, manter só uma empresa autorizada enquanto as demais estão proibidas cria assimetria que compromete a política pública. A constitucionalidade da MP é discutida no STF.
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Redação Bastidor Brasil
Publicado em 10 de outubro de 2026 às 07:00 · 1 min de leitura
TRF3 derruba liminar que deixava uma única casa de apostas funcionando
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, derrubou a liminar que permitia a uma casa de apostas continuar operando mesmo depois da medida provisória que proibiu o acesso dos consumidores às bets. A decisão atende a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A plataforma havia obtido autorização judicial para manter suas operações até 25 de outubro. Com a nova decisão, essa permissão cai.

O argumento: uma só liberada distorce o mercado

O ponto central da decisão não é se a proibição das bets é certa ou errada, e sim o efeito de abrir exceção para uma única empresa. Nas palavras do magistrado:

"A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada."

Em outras palavras: com todas as concorrentes paradas e uma só em funcionamento, a exceção deixa de ser um ajuste pontual e passa a interferir na própria política que o governo quis aplicar.

A disputa maior está no Supremo

A decisão do TRF3 resolve um caso específico, mas não encerra o assunto. A constitucionalidade da medida provisória que proibiu as bets é contestada no Supremo Tribunal Federal pelas entidades que representam o setor.

Na semana passada, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao STF a derrubada da medida provisória que proibiu a exploração e a publicidade dos jogos online.

Enquanto o Supremo não decide, vale a regra geral da MP — e, a partir desta decisão, ela vale igualmente para todas as plataformas.

Fontes consultadas
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