Trecho da PEC da Segurança gera atrito com a PF no Congresso

Um trecho incluído na PEC da Segurança, aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, causou mal-estar entre o Congresso, o governo federal e a Polícia Federal. A preocupação é com a competência para investigar deputados e senadores, segundo a CNN Brasil.
A redação em disputa
O item trata da "apuração de infrações penais" quando houver ato contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ressalvadas as atribuições de outras polícias previstas na Constituição. O ponto que gerou incômodo é a expressão "sem prejuízo das atribuições das polícias".
Segundo a análise publicada, a redação abre uma brecha jurídica que permitiria à Polícia Legislativa instaurar e conduzir investigações sobre crimes imputados a parlamentares. O chefe dessa polícia é indicado e nomeado pelos presidentes da Câmara ou do Senado, conforme a Casa.
A reação da PF e do governo
Setores da Polícia Federal passaram a acompanhar com atenção o texto modificado. Investigadores veem possível usurpação de competência, já que a PF tem a atribuição de investigar parlamentares federais, e as polícias judiciárias estaduais podem apurar crimes de deputados estaduais, distritais e vereadores.
O Ministério da Justiça foi informado na tarde de quarta sobre a mudança e acompanha o avanço do tema antes da votação em plenário. Fontes da pasta disseram à CNN que já existe um questionamento no Supremo Tribunal Federal e que a proposta pode ser derrubada na Corte.
O que já está no STF
O questionamento citado é uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, apresentada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A ação contesta dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado que tratam das atribuições da Polícia Legislativa para instaurar e conduzir inquéritos.
Para a associação, as normas são inconstitucionais, porque só as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição têm competência para apurar infrações penais. A entidade lembra que cabe exclusivamente à PF exercer as funções de polícia judiciária da União, com a única exceção das infrações militares.
"Quisesse o constituinte autorizar a apuração de infrações penais pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente idêntica ressalva", argumenta a associação. O texto ainda precisa ser votado no plenário do Senado e, depois, seguir os demais trâmites de uma emenda constitucional.
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