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Serra dos Pireneus vira mosaico de áreas protegidas em Goiás

Portaria do Ministério do Meio Ambiente reúne 20 reservas sob gestão integrada e cria conselho consultivo com poder público, universidades e sociedade civil.
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Redação Bastidor Brasil
Publicado em 8 de outubro de 2026 às 08:11 · 2 min de leitura
Serra dos Pireneus vira mosaico de áreas protegidas em Goiás
Formação rochosa em área de conservação no Cerrado goiano — Foto: Goias.gov.br/Divulgação/Agência Brasil

A Serra dos Pireneus, em Goiás, passa a ser reconhecida como mosaico de áreas protegidas. A medida consta de portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicada no Diário Oficial da União.

O que é um mosaico, e por que ele existe

Os mosaicos de áreas protegidas estão previstos no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e servem para fortalecer a gestão integrada de territórios formados por diferentes áreas de conservação.

A lógica é prática. Numa mesma região costumam conviver unidades com regras distintas — parques estaduais, reservas particulares, áreas de proteção ambiental —, cada uma com seu gestor, seu orçamento e seu plano de manejo. Fogo, caça, espécie invasora e turismo, porém, não respeitam esses limites.

O mosaico não funde as unidades nem muda o que cada uma permite: cria uma instância para que todas decidam juntas o que precisa ser decidido junto.

O conselho e quem senta nele

Além do reconhecimento, a portaria institui o Conselho Consultivo do mosaico, com representantes do poder público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e gestores das reservas.

Segundo a norma, o conselho atuará na articulação de ações voltadas à proteção dos recursos naturais e à preservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos da região, com foco no desenvolvimento sustentável. Poderá ainda criar câmaras técnicas para discutir políticas públicas, estudos e ações de conservação.

A sociedade civil será representada pelos gestores das 20 reservas que integram o mosaico e por representantes de organizações com atuação ambiental na região.

A presidência do colegiado caberá a um dos gestores das unidades de conservação, escolhido pelos próprios conselheiros — e não a uma indicação de fora, detalhe que mantém a condução nas mãos de quem opera as áreas no dia a dia.

Um prazo de seis meses

A portaria estabelece que as unidades de conservação ainda não registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação terão prazo de seis meses para concluir o cadastramento.

A exigência não é formalidade. O cadastro é o que torna a área visível nas bases oficiais usadas para fiscalização, licenciamento ambiental e distribuição de recursos. Reserva existente no papel mas ausente do cadastro tende a ser ignorada justamente quando mais precisaria aparecer — na hora em que um empreendimento pede licença ao lado dela.

O contexto da região

A Serra dos Pireneus fica no Cerrado goiano, bioma que, segundo levantamento do MapBiomas divulgado nesta semana, já perdeu praticamente metade de sua cobertura original.

É nesse cenário que a criação de um mosaico ganha peso: boa parte do que restou do bioma está fragmentado em áreas pequenas e descontínuas, e a sobrevivência da fauna depende de que esses pedaços funcionem como um sistema, e não como ilhas isoladas.

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