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MP prevê bloqueio de chamadas abusivas e identificação de empresas

Operadoras deverão verificar a origem das ligações; Anatel terá prazo para regulamentar procedimentos e aplicar as novas regras.
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Redação Bastidor Brasil
Publicado em 13 de outubro de 2026 às 13:54 · 2 min de leitura
MP prevê bloqueio de chamadas abusivas e identificação de empresas
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) prevê autenticação das chamadas telefônicas, identificação das empresas que ligam e bloqueio de uso abusivo das redes. Segundo a Agência Brasil, a Anatel terá 60 dias para regulamentar os procedimentos.

O texto procura combater ligações em excesso e chamadas com origem não verificada. A publicação não significa que todos os recursos de identificação já estejam implantados em todos os aparelhos e redes do país.

Origem da ligação e cadastro

As operadoras deverão verificar se o número apresentado como origem corresponde ao responsável pela chamada. Ligações que não passarem pelo processo poderão ser bloqueadas, observadas as regras e exceções definidas pela agência.

Nas chamadas empresariais autenticadas, o destinatário poderá visualizar o nome da empresa e seu logotipo, quando houver. A medida também cria uma base nacional de números e titulares sob supervisão da Anatel.

A autenticação e a identificação têm funções diferentes: uma verifica a origem, enquanto a outra apresenta informações ao destinatário. Nenhuma delas permite presumir que todo conteúdo de uma ligação seja legítimo apenas por aparecer um nome.

Limites para volume abusivo

De acordo com o g1, a MP prevê bloqueio da capacidade de fazer chamadas por 15 dias para quem superar mil ligações por uma linha ou 10 mil no conjunto de linhas da mesma empresa em um dia.

A Anatel já tinha medidas para volumes elevados. O novo texto amplia o conjunto de obrigações, mas a agência continua responsável por definir a identificação dos abusos e os procedimentos de bloqueio.

Medidas provisórias têm vigência imediata nos termos constitucionais e precisam ser examinadas pelo Congresso para se converterem em lei permanente. Essa etapa legislativa é distinta da regulamentação técnica da agência.

O anúncio descreve o desenho das novas exigências. Sua aplicação cotidiana deve ser acompanhada nos comunicados oficiais da Anatel e das operadoras, sem antecipar que a mudança eliminará todas as chamadas indesejadas ou todos os golpes telefônicos.

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