Política

Moraes manda prender Eduardo Bolsonaro e cancela passaportes do ex-deputado

Condenação a 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo transitou em julgado. Nos Estados Unidos desde o ano passado, ele não deve cumprir a pena.
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Redação Bastidor Brasil
Publicado em 8 de outubro de 2026 às 18:20 · 2 min de leitura
Moraes manda prender Eduardo Bolsonaro e cancela passaportes do ex-deputado
Foto: Victor Piemonte/STF/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro e mandou cancelar os passaportes do ex-deputado.

A medida veio depois que o ministro mandou executar a condenação a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo — pena definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

O que significa "transitou em julgado"

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal: acabou a possibilidade de recurso. No mês passado, a Primeira Turma já havia rejeitado o pedido da Defensoria Pública da União para anular a condenação — o ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Por que a prisão provavelmente não acontece

Eduardo está nos Estados Unidos desde o ano passado e é aliado de Trump. Na prática, não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior: um eventual pedido de extradição dificilmente seria atendido pelo governo americano.

O que a Corte entendeu

Em junho, a Primeira Turma concordou com a acusação da PGR e entendeu haver provas de que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Segundo o mesmo entendimento, tiveram o mesmo objetivo:

  • a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal
  • a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky

O que já havia acontecido antes

  • ele perdeu o mandato de deputado por faltar às sessões da Câmara
  • em setembro, o Ministério da Justiça o demitiu do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo

A demissão saiu no Diário Oficial de 21 de setembro, com base em processo administrativo disciplinar que concluiu por faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos, e se apoia na Lei nº 15.047, de 2024. Eduardo integrava o quadro da PF e estava afastado para exercer o mandato.

Fontes consultadas
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