Política

Mendonça multa campanha de Flávio por impulsionar post contra Lula

Para o ministro do TSE, a lei só permite pagar por propaganda que promova o próprio candidato — não que ataque o adversário. Conteúdo não precisou ser removido.
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Redação Bastidor Brasil
Publicado em 7 de outubro de 2026 às 08:20 · 3 min de leitura
Mendonça multa campanha de Flávio por impulsionar post contra Lula
O senador Flávio Bolsonaro em evento de campanha — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, multou a campanha de Flávio Bolsonaro por impulsionar nas redes sociais uma publicação com conteúdo negativo sobre Lula. A decisão não manda retirar o post do ar, mas proíbe a contratação de novos impulsionamentos com mensagem do mesmo teor.

A publicação questionada pela campanha de Lula traz uma foto de Flávio com a identificação visual da candidatura e o texto: "Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!".

A distinção que decidiu o caso

O ponto central não foi o conteúdo em si, mas o fato de ele ter sido pago. Mendonça destacou que a Lei das Eleições estabelece "finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações".

Em outras palavras: a lei brasileira permite que uma campanha gaste dinheiro para ampliar o alcance daquilo que fala de si. Não permite que gaste para ampliar o alcance daquilo que fala do adversário. Crítica ao concorrente continua sendo parte legítima do debate eleitoral — o que a norma veda é transformá-la em anúncio pago.

O ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, para quem "a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura". Ou seja, mesmo a parte positiva do texto se apoiava na avaliação negativa do oponente.

A defesa e o limite da decisão

A campanha de Flávio Bolsonaro argumentou que a publicação fazia apenas um "mero juízo político" e que a menção negativa a Lula ocupava parcela reduzida da mensagem, formada em sua maior parte por aspectos positivos do próprio candidato.

O argumento não foi aceito quanto à multa, mas teve efeito sobre o alcance da punição: Mendonça não julgou necessário determinar a remoção do conteúdo. O post segue no ar, podendo circular de forma orgânica — isto é, pelo compartilhamento espontâneo de quem o vê. O que está barrado é pagar para que ele, ou outro de igual teor, alcance mais gente.

Por que esse tipo de decisão se repete

O impulsionamento é uma das poucas formas de propaganda paga na internet admitidas pela legislação eleitoral brasileira, e justamente por isso é das mais fiscalizadas. A contratação precisa ser feita por candidato, partido, coligação ou federação, com identificação clara de quem pagou, e fica registrada nas bibliotecas de anúncios das plataformas — o que torna a prova relativamente simples de produzir em uma representação.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, decisões como essa tendem a se multiplicar: representações por propaganda irregular costumam se concentrar nas semanas finais, quando o investimento em redes sociais aumenta e as campanhas disputam espaço em um período curto.

A multa aplicada integra o conjunto de processos que o TSE julga em regime de urgência durante o período eleitoral, com prazos encurtados para que a decisão ainda produza efeito antes da votação.

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