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Lista suja do trabalho escravo ganha 82 nomes e 553 resgatados

Atualização traz 54 pessoas físicas e 28 empresas, em 21 estados. O maior caso é um garimpo no Amazonas, com 54 trabalhadores libertados.
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Redação Bastidor Brasil
Publicado em 7 de outubro de 2026 às 08:20 · 3 min de leitura
Lista suja do trabalho escravo ganha 82 nomes e 553 resgatados
Trabalhadora lava roupa à mão — Foto: MDHC/Divulgação/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu 82 empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão — a chamada lista suja. A atualização divulgada nesta terça-feira (6) reúne 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas, somando 553 trabalhadores libertados.

Os registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação.

De um trabalhador a cinquenta e quatro

As ocorrências variam muito em porte, e essa variação diz algo sobre o problema. Há registros de um único trabalhador libertado, geralmente em serviços domésticos, e casos com mais de 50 pessoas — como o do Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, no Amazonas, onde 54 trabalhadores foram libertados em fiscalizações realizadas em 2024 e 2025.

A lista, portanto, não descreve apenas grandes operações rurais. Ela alcança também a casa de família, onde a fiscalização é mais difícil justamente porque o ambiente é privado e o trabalhador costuma estar isolado.

Mesmo com grupos consideráveis de resgatados, as inclusões desta atualização caíram 51,48% em relação à anterior, feita em abril de 2026. A queda no número de inclusões não significa, por si só, redução da prática: o cadastro registra processos que chegaram ao fim, e o ritmo depende tanto da fiscalização quanto da tramitação administrativa.

Como um nome entra na lista

O cadastro existe para dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, conduzidas por Auditores-Fiscais do Trabalho. Essas operações contam com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União — e, eventualmente, de outras forças policiais.

O caminho até a publicação do nome é longo, e isso é proposital. Cada auto de infração lavrado na fiscalização dá origem a um processo administrativo em que o autuado tem acesso às garantias previstas na Constituição, incluindo contraditório e ampla defesa. A inclusão na lista só ocorre após a conclusão desse processo.

É essa estrutura que sustenta juridicamente o cadastro: o nome que aparece ali já passou por uma fase em que o empregador pôde se defender administrativamente.

Trinta anos de resgates

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil, e mais de R$ 171 milhões foram pagos a essas pessoas em verbas rescisórias e indenizações.

O conceito legal brasileiro de trabalho análogo à escravidão não se limita à restrição de liberdade. Ele abrange também a jornada exaustiva, as condições degradantes de trabalho e a servidão por dívida — situações em que o trabalhador pode até circular, mas vive submetido a condições que a lei considera incompatíveis com a dignidade humana.

Denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O sigilo é parte do desenho: em boa parte dos casos, quem percebe a situação é um vizinho, um motorista ou um prestador de serviço, e não a própria vítima.

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