Justiça Federal aperta regras para emitir e negociar precatórios

O ministro Luís Felipe Salomão, presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta terça-feira (6) o cumprimento imediato de medidas para ampliar o controle sobre a emissão de precatórios e de requisições de pequeno valor. A decisão exige que o direito ao crédito e o valor devido estejam definitivamente calculados, ressalvada a possibilidade de pagamento de parcela autônoma e efetivamente incontroversa.
Salomão também assinou nova norma que altera a Resolução 983/2026 do Conselho. O texto será submetido ao colegiado na próxima semana, mas as medidas urgentes já devem ser cumpridas.
O precatório é um título expedido pela Justiça para ser quitado por órgãos públicos municipais, estaduais, autarquias e pela União. Os valores se referem a dívidas reconhecidas judicialmente de forma definitiva, quando não há mais espaço para recursos, e têm caráter alimentar ou indenizatório.
As regras divulgadas impedem a emissão de requisições antes do encerramento das discussões judiciais sobre o crédito e vedam o uso de bloqueios ou restrições de saque para contornar essa exigência. Também preveem o cancelamento de requisições expedidas em desacordo com os requisitos, depois da verificação de regularidade.
O ministro recomendou ainda que todos os juízes adotem cautelas na análise da cessão de créditos — operação em que o credor transfere a terceiros o direito de receber o pagamento. Entre as cautelas estão a transparência das condições econômicas, a informação adequada ao credor e a confirmação de que ele concordou livremente com a negociação.
A base para essas recomendações é uma nota técnica do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, que aponta riscos ligados à insuficiência de informação do cedente sobre o valor do crédito e as consequências da cessão, à ausência nos autos de dados sobre as condições econômicas da operação, a potenciais conflitos de interesse — inclusive quando o cessionário é o próprio advogado do cedente — e à realização de cessões antes da quantificação completa do crédito. O documento também lembra a necessidade de aplicar as normas de proteção do consumidor quando o adquirente for pessoa jurídica especializada.
Entre as propostas do estudo está a formalização da cessão por escritura pública, com identificação clara das partes e do objeto, além de maior transparência quanto ao valor do crédito, ao montante efetivamente pago e ao percentual de deságio.
Salomão comunicou as providências ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, em resposta a ofício no qual o decano manifestou preocupação com a regularidade da expedição e da cessão de precatórios. Os documentos também foram encaminhados ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques.
Segundo o presidente do STJ, a meta é "reforçar a segurança, a transparência e a uniformidade dos procedimentos relativos à expedição e à cessão de créditos submetidos ao regime de precatórios e requisições de pequeno valor".
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