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CNJ e Banco Central propõem regras contra o mercado de precatórios

Texto assinado por Fachin e Galípolo exige escritura pública na venda do crédito e proíbe advogado de comprar precatório da causa que ele próprio defende.
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Redação Bastidor Brasil
Publicado em 7 de outubro de 2026 às 08:20 · 3 min de leitura
CNJ e Banco Central propõem regras contra o mercado de precatórios
Fachada do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília — Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central apresentaram uma proposta de normas para disciplinar a comercialização paralela de precatórios — o mercado em que empresas, instituições financeiras e escritórios de advocacia compram esses créditos com deságio, pagando ao credor menos do que ele receberia da União no futuro.

O texto foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A votação no plenário do conselho está prevista para ocorrer entre os dias 8 e 15 de outubro.

O que muda na compra e venda do crédito

As regras propostas atacam o problema em dois pontos: o registro da operação e quem pode participar dela.

  • Escritura pública obrigatória para validar a transferência de titularidade dos créditos perante o Judiciário
  • Rastreamento eletrônico: o Banco Central ficará responsável por determinar às instituições reguladas do mercado financeiro a inclusão dos créditos em registros eletrônicos
  • Pagamento direto ao titular registrado na Justiça, sem transferência para intermediários, por meio de conta bancária informada previamente
  • Veto ao advogado comprador: fica proibida a compra de precatórios por advogados que atuem como patronos de causa referente àquele precatório
  • Mais exigências para transferências de créditos a entidades beneficentes

O veto ao advogado é a regra de maior alcance ético. Ela separa dois papéis que hoje podem se confundir: quem defende o credor na Justiça tem informação privilegiada sobre a chance e o prazo de recebimento — e é exatamente essa informação que define quanto o crédito vale numa negociação com deságio.

O caso que acelerou a discussão

O tema dos precatórios bilionários ganhou dimensão pública depois que o Portal Metrópoles revelou a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Banco Master e o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O valor seria pago em caso de sucesso em causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

O contrato foi encontrado pela Polícia Federal no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Em nota à imprensa, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos declarou que possui contrato formal com o Master para atuar nos processos envolvendo precatórios, mas que não recebeu qualquer pagamento "a título de pró-labore ou de êxito". A banca afirmou ainda que "a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi 5%, patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB".

O acesso da PF ao celular de Vorcaro também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da "Turma do KN", em referência ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Após a divulgação das conversas, o ministro declarou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome.

Por que esse mercado existe

Precatório é a ordem de pagamento que o poder público recebe depois de perder definitivamente uma ação judicial. O problema é o prazo: entre a decisão e o depósito podem se passar anos, e é essa espera que cria o mercado secundário.

Um credor que não quer — ou não pode — esperar vende o crédito a quem tem fôlego financeiro, recebendo à vista um valor menor. A operação em si é legal. O que preocupava o CNJ e o Banco Central era a ausência de rastreabilidade: sem registro padronizado, fica difícil saber quem comprou o quê, por quanto e com qual informação em mãos.

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