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Bets saem do ar e bancos devolvem R$ 1,7 bilhão a partir do dia 9

Prazo para saque voluntário acabou na noite de segunda. Quem não retirou não perde o dinheiro: as empresas informam os saldos aos bancos nos dias 7 e 8.
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Redação Bastidor Brasil
Publicado em 7 de outubro de 2026 às 08:20 · 3 min de leitura
Bets saem do ar e bancos devolvem R$ 1,7 bilhão a partir do dia 9
Aplicativo de apostas em tela de celular — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As plataformas de apostas começaram a sair do ar no Brasil nesta terça-feira (6), e a devolução do dinheiro que ficou nas contas dos apostadores já tem calendário definido. Segundo estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas, cerca de 23 milhões de pessoas tinham recursos nessas contas, e aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido.

O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os valores terminou às 23h59 de segunda-feira (5).

O calendário da devolução, dia a dia

Quem não conseguiu sacar no prazo não perde o dinheiro. O processo passou a correr por meio das instituições financeiras, na seguinte ordem:

  • 7 e 8 de outubro: as empresas informam aos bancos os saldos remanescentes de cada cliente, vinculados aos respectivos CPFs
  • 9 a 14 de outubro: os bancos efetuam a devolução dos valores aos apostadores
  • A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a restituição pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos

A devolução vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações — documentação que pode fazer diferença caso haja divergência entre o valor informado pela empresa e o que o apostador registrou.

Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deve acompanhar os procedimentos pelas próprias instituições financeiras.

Como o bloqueio funciona

A proibição veio da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. Ela alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.

O bloqueio dos sites e aplicativos envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, o CGI.br. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a devolução dos valores.

Paralelamente, o governo ampliou as ações contra plataformas que já operavam fora da regulamentação. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.

Essa distinção importa para o apostador: a devolução organizada pelo governo cobre o que estava nas plataformas autorizadas. Dinheiro deixado em site irregular não entra nesse fluxo, porque não há empresa regulada obrigada a informar o saldo ao banco.

A medida ainda depende do Congresso

A MP 1.394/2026 está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional — que é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Na prática, isso significa que o encerramento das plataformas é real e já está em curso, mas o marco legal que o sustenta ainda será discutido pelos deputados e senadores. Se a MP caducar ou for rejeitada, o Congresso precisará disciplinar por decreto legislativo os efeitos produzidos enquanto ela vigorou — inclusive o que foi feito com o dinheiro dos apostadores.

É por isso que o tema deve voltar ao noticiário nas próximas semanas, mesmo com os sites já fora do ar.

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