Anvisa aprova regras simplificadas para cosmético artesanal

A Anvisa aprovou a regularização dos cosméticos artesanais, com requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para produção e comercialização.
O que motivou
A atuação regulatória se tornou necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabeleceu isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e similares quando produzidos de maneira artesanal.
A agência começou a regularização em agosto do ano passado.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”
O que entra na lista
A instrução normativa define os grupos de produtos que podem ser feitos e vendidos artesanalmente, entre eles:
- artigos de perfumaria com base alcoólica
- odorizantes de ambiente
- produtos sólidos para banho e imersão
- sabonetes sólidos para o corpo
- xâmpus e condicionadores sólidos
Por que a lista importa
É ela que separa o que pode seguir o caminho simplificado do que continua exigindo registro. Quem produz fora da lista permanece sob a regra geral.