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Anvisa aprova regras simplificadas para cosmético artesanal

Norma veio após a Lei 15.154, de 2025, que isentou de registro quem produz de forma artesanal. Lista define o que pode ser feito e vendido assim.
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Redação Bastidor Brasil
Publicado em 1 de outubro de 2026 às 20:35 · 1 min de leitura
Anvisa aprova regras simplificadas para cosmético artesanal
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Anvisa aprovou a regularização dos cosméticos artesanais, com requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para produção e comercialização.

O que motivou

A atuação regulatória se tornou necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabeleceu isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e similares quando produzidos de maneira artesanal.

A agência começou a regularização em agosto do ano passado.

“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”

O que entra na lista

A instrução normativa define os grupos de produtos que podem ser feitos e vendidos artesanalmente, entre eles:

  • artigos de perfumaria com base alcoólica
  • odorizantes de ambiente
  • produtos sólidos para banho e imersão
  • sabonetes sólidos para o corpo
  • xâmpus e condicionadores sólidos

Por que a lista importa

É ela que separa o que pode seguir o caminho simplificado do que continua exigindo registro. Quem produz fora da lista permanece sob a regra geral.

Fontes consultadas
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